A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em agosto de 2020 e levantou um importante questionamento:
Como as empresas introduziriam os conceitos da lei no seu dia a dia?
Essa, desde o início, não seria uma tarefa fácil, simples e de rápida absorção pelas empresas.
Entender que uma pessoa natural é “dona” dos seus dados pessoais parece algo óbvio, não?
Deveria!!!
Porém, não é!!!
A venda de dados pessoais se tornou comum no meio empresarial e o compartilhamento de dados pessoais sem o conhecimento dos seus “donos”, entre instituições financeiras por exemplo, não causavam estranhamento a ninguém. Vivemos no século passado e no início deste século uma avalanche de contatos por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto, e-mails, whatsapp ofertas de produtos e serviços diversos de empresas que não mantínhamos um relacionamento anterior àquele contato.
Uma vez que os “donos” dos dados pessoais mantinham uma relação de confiança com os seus fornecedores de produtos e serviços e não questionavam a solicitação da informação dos seus dados pessoais, tão pouco se preocupavam com a privacidade e proteção desses dados. Por exemplo: vazamento ou compartilhamento não autorizados dos seus dados pessoais.
Da Motta et al., no artigo publicado em 2019, explicam que no novo regime, as relações não são mais construídas na base da confiança e da reciprocidade e da troca de vantagens entre fornecedor e consumidor, pois a sociedade virou um alvo da extração de dados, que ignora o que está acontecendo. Como a base e a forma de obtenção das informações é variada, a privacidade e proteção desses dados pode ficar comprometida, uma vez que a segurança da informação pode não estar sendo adequadamente gerida e esse dado pessoal pode ser utilizado de maneira a lesar o seu titular.
Assim, a LGPD veio com o objetivo de disciplinar esse compartilhamento de dados indiscriminado e proteger o “dono” do dado pessoal denominado de “titular de dados pessoais”.
Os dados pessoais comuns (nome, sobrenome, CPF, RG, por exemplo) e dados pessoais sensíveis (gênero, raça, preferência religiosa, por exemplo) somente podem ser compartilhados com uma finalidade e necessidade específica tendo o titular o direito de escolher se quer ou não compartilhar, salvo os casos previstos em leis já existentes. Uma vez que a LGPD não sobrepõe o arcabouço jurídico anterior a sua promulgação.
A partir disso é de suma importância a conscientização de todos os envolvidos no processo produtivo e prestação de serviços por meio de treinamento, capacitação e diálogo de forma transparente e equitativa. Uma vez que o aculturamento das pessoas no âmbito empresarial torna-se um desafio diante das novas disposições legais vigentes e que não podem ser ignoradas no momento do relacionamento: empresa-empregados-fornecedores-clientes.
As “Boas Práticas de Governança” podem ser uma rica fonte de mudança cultural nas empresas, a inserção do princípio da accountability (prestação de contas) acompanhado dos chamados relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, geram o estímulo e o reforço à capacidade dos agentes de tratamento de dados pessoais de auto-organização.
Assim, implantar uma estrutura de “Governança de Dados” alinhada à “Governança Corporativa” configura-se como uma forma de transparência no tratamento do dado pessoal, conferindo maior confiabilidade na operação das empresas. Tornando-se uma forma de demonstrar boa fé e credibilidade no relacionamento “seguro” com todos os titulares de dados pessoais.
Conscientização da importância de adequação à LGPD pode ser a chave para uma mudança cultural dentro e fora das empresas e como “efeito colateral” pode tornar-se uma forte aliada no mercado para alavancar novos negócios e impulsionar parcerias.
REFERÊNCIAS
DA MOTTA, Ivan Dias; DE RESENDE ABAGGE, Yasmine; KNOERR, Fernando Gustavo. A Lei Geral de Proteção de Dados: Os Dados Pessoais Podem Ser Considerados Direitos Da Personalidade?. Economic Analysis of Law Review, v. 10, n. 2, p. 278-302, 2019.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
Acesso em: 20 dez. 2021.
FERREIRA, Lamara; OKANO, Marcelo T. Um panorama da implementação da LGPD no Brasil: uma pesquisa exploratória com 216 profissionais. Recuperado de https://www.researchgate.net/profile/Marcelo-Okano-2/publication/356555146_Um_panorama_da_implementacao_da_LGPD_no_Brasil_uma_pesquisa_exploratoria_com_216_profissionais/links/61a05cb83068c54fa51db117/Um-panorama-da-implementacao-da-LGPD-no-Brasil-uma-pesquisa-exploratoria-com-216-profissionais.pdf. Acesso em: 29 jan. 2022.